TJ mantém liminar que define melhorias para hospital público
Objetivo é diminuir sobrecarga no Hospital Santa Rita, em Palmeira dos Índios, enquanto UPA não atende
Desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora do processo Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que define ações de melhoria das condições de trabalho e atendimento da saúde pública do município de Palmeira dos Índios, com a disponibilização de equipes médicas para o Hospital Regional Santa Rita, que atuem em plantão de 24 horas, durante sete dias por semana, atendendo casos de urgência e emergência, até o início das atividades na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
A medida foi proferida por juízo do 1º grau após pedido do Ministério Público Estadual, que identificou a sobrecarga na prestação de serviços do Hospital Regional, causados pelo não funcionamento da UPA, mesmo estando pronta há dois anos. “Para o cumprimento das determinações exaradas pelo juízo de origem, terá o Município de demandar uma série de esforços financeiros para seu cumprimento, além de que as providências devem ser adotadas nos prazos ali estabelecidos”, explica a relatora.
Segundo as determinações, o município passa a ser responsável pela escolha de equipe médica composta por clínico geral, enfermeiro e técnico de enfermagem. Para o Estado, a determinação é para disponibilizar equipe com cirurgião geral, enfermeiro e técnico de enfermagem, para prestar serviço de atendimento à população.
Além disso, determina também que a Associação Beneficente de Palmeira dos Índios disponibilize, no interior de sua dependência, dois espaços adequados para atendimento de urgência e emergência, além de instalações, equipamento e materiais médicos necessários, também até o funcionamento da UPA. O descumprimento das determinações acumula multa diária R$ 15 mil, para a disponibilização de equipes médicas, cada, e R$ 10 mil, para disponibilização de espaço para atendimento.
A desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora, comenta que a atuação do Judiciário como órgão controlador das atividades administrativas é fundamental. “É inviável pensar que o princípio da separação dos poderes possa ser utilizado como obstáculo à realização dos direitos sociais”.













