Pleno do TJ rejeita pedido de desaforamento de júri popular
Juiz de Batalha tem 60 dias para conduzir julgamento de acusado de crime doloso contra a vida
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) rejeitou, à unanimidade de votos, em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira, o pedido de desaforamento da Comarca de Batalha para a Comarca da Capital, do júri popular de José Geraldo Cordeiro da Silva, acusado de crime doloso contra a vida. A Comarca tem o prazo de 60 dias para a realização do julgamento.
“Consta-se que a fundamentação apresentada pelo magistrado de piso encontra-se desprovida de elementos concretos, sem ao menos pormenorizar uma situação fática demonstrativa da possibilidade de mácula da parcialidade dos jurados”, justificou o juiz convocado Celyrio Adamastor, relator do processo.
De acordo com o presidente do TJ/AL, José Carlos Malta Marques, as deficiências da Comarca são menores do que as das demais do estado. “Precisamos entender, esclarecer e orientar o magistrado acerca de sua atuação, pois muitas vezes é necessário o deslocamento dos servidores para espaço adequado, o que não fere o interesse da ordem pública”, complementou o presidente.
O juiz de primeiro grau justificou que a unidade judiciária não oferece condições mínimas para a realização do júri e que há sérios indícios de comprometimento da imparcialidade do corpo de jurados, devido a visitas intimidatórias, que costumam ser comuns na região, já que o conjunto familiar daqueles reside na sede da Comarca do julgamento.
O relator também solicitou à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) apuração dos motivos que têm levado o magistrado da Comarca de Batalha a não realizar tribunais do júri.“Voto pelo indeferimento do presente pedido de desaforamento e determino que, no prazo de 60 dias, o magistrado promova a inclusão do processo na pauta de julgamento”, concluiu Celyrio Adamastor.
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