Mantida nomeação de monitores de educação física do Estado
Aprovados em concurso da Secretaria Estadual de Educação atuam em monitoria do 6º ao 9º
Des. José Carlos Malta Marques, presidente do TJ/AL Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, manteve a liminar proferida pelo juiz de primeiro grau que determinou a nomeação dos aprovados no processo seletivo, realizado pela Secretaria Estadual de Educação, para o cargo de contratação temporária de monitor de educação física.
A suspensão da decisão foi requerida pelo Estado, que alegou grave lesão à ordem pública e contradição às disposições contidas no edital regulador do concurso. Em análise, o desembargador presidente considerou que não há, na decisão impugnada, risco de grave lesão à ordem pública.
“O pedido, nos termos em que formulado, não logrou demonstrar o perigo de grave lesão à ordem pública, pois se o próprio Estado deu ensejo a ilegalidade das disposições editalícias que regularam o certame, cabe cogitar a ocorrência da aludida lesão”, explicou José Carlos Malta Marques.
A decisão liminar, proferida pelo primeiro grau, teve base na inconsistência do item 2.1, parágrafo 11, do edital nº 08/2012, que requeria licenciatura plena em educação física aos candidatos à monitoria do 6º ao 9º ano, especificação divergente às de outros cargos de monitoria, que exigiam apenas a comprovação da conclusão de 50% do curso.
Matéria referente a Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela n.º 0801125-04.2013.8.02.0900













