Decisão 30/07/2013 - 10:32:10
CRB apresenta acordo entre compradores de imóvel na Pajuçara
Clube desistiu de recurso judicial e deu lugar à construção do edifício residencial Regatas

Juiz convocado José Cícero Alves da Silva, que homologou desistência após acordo Juiz convocado José Cícero Alves da Silva, que homologou desistência após acordo Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)

     O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, homologou a desistência do Clube de Regatas Brasil (CRB) em relação ao recurso de agravo regimental que havia interposto para garantir poder de compra e venda do imóvel onde se localizava a sede do time, no bairro da Pajuçara. O motivo da desistência foi um acordo feito entre MMA Empreendimentos, Resulta Investimentos Ltda e os herdeiros de Emérita Perez Peixoto, antiga e já falecida dona do imóvel.

     O imóvel foi vendido ao CRB em 1967 e, tendo em vista o descumprimento parcial das obrigações contratuais, a antiga dona entrou com vários processos judiciais, até que, em abril de 2011, foi firmado um Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações de Promessa de Compra e Venda de Imóvel Urbano, que impedia que o Clube executasse qualquer tipo de transação que envolvesse o bem.

     Mesmo sabendo de todas as demandas judiciais, o Clube fechou negócio com Resulta Empreendimentos, no valor de R$ 1 milhão, enquanto, ao mesmo tempo, os herdeiros de Emérita Peixoto também venderam o imóvel à MMA Empreendimentos, baseando-se na decisão judicial que lhes garantia o direito de rescisão de contrato com o Clube de Regatas Brasil.

     Acordo

     Os referidos compradores entraram em acordo para dividir a posse do imóvel, assim, Resulta Investimentos Ltda pagará à MMA Empreendimentos o valor de R$ 500 mil. Cada empresa, respectivamente, terá 71,41% e 28,59% do imóvel. Com o acordo, a construtora Mendonça Engenharia Ltda dará início às obras do Edifício Residencial Regatas.

     

     Matéria referente ao Agravo Regimental nº 0005861-19.2012.8.02.0000