Câmara Cível 15/08/2013 - 09:17:09
Mantida quebra de sigilo bancário de ex-prefeito de Craíbas
Decisão do desembargador Klever Loureiro também se aplica ao sigilo fiscal de Edielson Barbosa Lima

Desembargador Klever Rêgo Loureiro, relator do processo e integrante da 3ª Câmara Cível Desembargador Klever Rêgo Loureiro, relator do processo e integrante da 3ª Câmara Cível Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     O desembargador Klever Rêgo Loureiro, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a decisão de primeiro grau que determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Edielson Barbosa Lima, ex-prefeito do município de Craíbas, que responde a ação de improbidade administrativa por acusação de enriquecimento ilícito.

      De acordo com os autos, o ex-prefeito não esclareceu qual foi a destinação dos valores descontados dos servidores públicos municipais de Craíbas durante sua gestão, que não foram devidamente repassados ao órgão previdenciário do município, motivo para o início da ação de improbidade administrativa.

      A defesa de Edielson Lima alegou que a ação por improbidade seria insuficiente para a decretação da indisponibilidade dos bens, por não ter sido apontado risco de esvaziamento do patrimônio por parte do réu e, ainda, que a limitação do direito à propriedade só deve ocorrer quando se demonstra a existência de conduta ímproba.

      Em análise, o desembargador Klever Loureiro considerou que a indisponibilidade dos bens foi adequada quanto à declaração da medida. “Restou claro, baseado nos indícios exsurgidos na inicial, a real necessidade de aplicação da medida, uma vez que não se mostra razoável aguardar que o réu, ora agravante, possa dá início a dissipação de seu patrimônio”, esclarece.

     ---------------------------------------------------

     Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook e acompanhe nossas atividades pelo Twitter. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping.