Justiça nega salvo conduto a acusado de tráfico de drogas
Residência de Sideney Antonio foi revistada por determinação da 17ª Vara Criminal da Capital
 Juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, relator do processo  Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
								Juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, relator do processo  Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
							O juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou salvo conduto a Sidney Antonio de Melo Gomes, acusado de tráfico de drogas. A 17ª Vara Criminal da Capital emitiu mandado de busca e apreensão na residência do acusado, no dia 20 de julho deste ano, não sendo o réu encontrado.
A defesa alegou que não foi encontrado qualquer objeto considerado ilícito na residência do acusado e que, no momento da ação, somente familiares foram encontrados, tendo a esposa de Sidney Gomes colaborado com o cumprimento do mandado.
Ainda, segundo a defesa, o réu não regressou à residência com medo de ser preso, mas que necessita ser informado das razões que levaram a unidade judiciária a emitir o mandado de busca e apreensão em sua residência. De acordo com o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor, os requisitos apresentados pela defesa não são convincentes para a concessão da liminar.
“Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos à sua concessão, cabendo a Relatoria se pronunciar, em sede de mérito, após o envio de informações do Juízo a quo, bem como posterior manifestação da Douta Procuradoria Geral de Justiça. Notifique-se a Autoridade apontada coatora, com urgência, in casu os Juízes de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas horas), para que preste as informações que entender necessárias”, destacou o relator.
Matéria referente ao Habeas Corpus n.º Habeas Corpus n.º 0801563-30.2013.8.02.0900
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