Pleno 20/08/2013 - 13:09:07
TJ adia julgamento de processo contra prefeito afastado
Desembargador Klever Loureiro pediu vistas para melhor análise da demanda, em sessão nesta terça

Desembargador Klerver Loureiro: pedido de vistas para melhor análise processual Desembargador Klerver Loureiro: pedido de vistas para melhor análise processual Caio Loureiro (Arquivo/Dicom-TJ/AL)

      O desembargador Klever Loureiro pediu, durante sessão ordinária do Pleno do TJ, nesta terça-feira, vistas da ação penal de autoria do Ministério Público (MP) contra o prefeito afastado de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, acusado de contratar ilegalmente servidores públicos para cargos comissionados e ignorar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, durante sua gestão. Em sessão posterior, o Pleno analisa o voto-vista do desembargador Klever Loureiro.

      A denúncia foi recebida pelo relator do processo, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, que solicitou a investigação dos documentos referentes à gestão do réu, no período de janeiro de 2009 a outubro de 2012, com informações da folha de pagamento, para que se chegue às provas reais que comprovem a autoria do réu.

      Durante a sessão, o desembargador Tutmés Airan divergiu do voto do relator, considerando que as investigações que levantaram indícios de autoria e materialidade do prefeito afastado, feitas pelo MP, deveriam ter a supervisão do Judiciário alagoano, apresentando, assim, preliminar para invalidade da denúncia. A preliminar foi rejeitada, antecipadamente, pelos desembargadores Otávio Leão Praxedes, Pedro Augusto, pelo presidente do Judiciário alagoano, José Carlos Malta Marques e pelo relator do processo, Fernando Tourinho.

      De acordo com a denúncia, existem 530 servidores comissionados no município de Rio Largo, sem que haja nenhum tipo de contrato ou de processo seletivo para contratação e que a remuneração desses representa o total de R$ 514 mil aos cofres públicos.

      Tais servidores teriam assumido, inclusive, cargos que deveriam ser ocupados somente por servidores efetivos e que os cargos de comissão permitidos são apenas os de chefia, direção ou assessoramento. Verificou-se, ainda, que só no gabinete da prefeitura existem 107 servidores, enquanto que, de acordo com a legislação, devem existir 57.

      A denúncia requereu, ainda, a prisão preventiva do acusado, mas segundo o relator, não há indícios que justifiquem a aplicação da medida cautelar. “Não foram apresentados elementos concretos para a decretação da prisão preventiva do acusado”, destacou.

      O processo será julgado após retorno de vista do desembargador Klever Loureiro, em data ainda a ser definida, e será votado pelos 15 desembargadores que compõem o Tribunal Pleno, para o recebimento ou não da denúncia, em apoio ou divergência à prévia decisão do relator.