TJ determina matrícula de estudante em instituição de ensino superior
Histórico do ensino médio não foi entregue no prazo porque estado não viabilizou aula da disciplina de Artes
Desembargador Klever Loureiro, integrante da 3ª Câmara Cível e relator do processo Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)
O desembargador Klever Rêgo Loureiro, membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que seja realizada a matrícula de Carleane da Silva no curso de Enfermagem da Faculdade de São Vicente de Pão de Açúcar (FAVISPA). Carleane foi aprovada no processo seletivo, porém sua matrícula havia sido negada, porque a classificada não apresentou o histórico escolar no prazo estipulado pela instituição.
A defesa solicitou um prazo maior para a entrega da documentação exigida e alegou que a aprovada não entregou o histórico por não ter cursado a disciplina de artes, que não foi oferecida na escola estadual onde estava matriculada, pela falta de professor para lecioná-la. Apontou, ainda, que os concluintes do ensino médio de toda a região ficariam impossibilitados de cursar o ensino superior, impedindo o seu desenvolvimento profissional por circunstâncias alheias a sua vontade.
Para o relator do processo, desembargador Klever Loureiro, a ordem da matrícula não acarretará qualquer prejuízo a instituição de ensino superior, tendo em vista que Carleane foi classificada dentro do número de vagas disponibilizadas, não sendo justa a inadmissão da matrícula em face da omissão do estado.
“No que pertine à possibilidade da matrícula da agravante na instituição de ensino, ora agravada, tenho o pleito como legítimo, considerando que a disciplina de artes não foi cursada por motivo de força maior, ausência de professor na escola estadual frequentada pela aluna, ou seja, fato alheio a sua vontade e que não dependia de qualquer medida sua”, destacou Klever Loureiro.
Klever Loureiro ressaltou que há notícias de casos semelhantes de outras instituições de ensino estatais e que a falta de certificado deve ser analisada para que estudantes concluintes do ensino médio não sejam prejudicados.
“Por entender presentes os requisitos necessários para concessão da tutela antecipada e com atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar que a Agravada efetue a matrícula da Agravante no curso de enfermagem da Faculdade São Vicente de Pão de Açúcar (FASVIPA), bem como das atividades acadêmicas que lhes são afetas”, concluiu o relator.
Matéria referente ao Agravo de Instrumento n.º 0801613-56.2013.8.02.0900













