Adiada decisão de reforma de pena de acusado de tortura no interior
Defesa alegou que não existem fatos que comprovem o crime e também pediu absolvição de policial envolvido
Desembargador Sebastião Costa Filho: É necessária a análise individual da pena dos acusados Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)
O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza pediu, nesta quarta-feira, vista de processo oriundo da Comarca de União dos Palmares em que Nilson Azevedo pede a reformulação da pena de seis anos que lhe foi imposta. Ele é acusado de, em 2009, ter torturado e ferido com dois tiros no joelho e um na face José Dênis dos Santos, apontado pelo acusado como suspeito de tramar a sua morte.
No mesmo caso, também estão dois policiais militares, Marcos Antonio Francisco da Silva, condenado a oito anos de prisão por omissão, e José Teixeira de Siqueira (falecido), que se encontravam no local do crime, a convite do acusado e dono da chácara, Nilson Azevedo.
A defesa solicitou a reforma da decisão e a soltura de Marcos Antonio, além do redimensionamento da pena de Nilson Azevedo, alegando que o policial Marcos não teria praticado o crime, e que a única prova que indica a participação dele é a palavra da vítima, que não foi ouvida em audiência.
Ainda de acordo com a defesa, os policiais não estavam em serviço, não portavam arma, nem usavam coletes de proteção, e, logo após o crime, teriam chamado uma guarnição da polícia para apurar o caso, além de todos terem se dirigido, em seus carros, à delegacia do município para esclarecimentos.
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) opinou pela manutenção da condenação dos apelantes no processo, afirmando não existir dúvidas sobre a sua responsabilidade no crime.
O relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, disse ser necessária a análise individual da pena dos acusados e havia determinado a redução da pena de Nilson Azevedo para 3 anos e 6 meses, com regime inicial aberto, além da absolvição do policial Marcos Antonio Francisco da Silva.
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa acompanhou o voto do relator: “Diante do que está evidenciado nos autos, o acusado Marcos merece ser absolvido, pois, diante das provas das testemunhas, ele não praticou o crime de tortura”, declarou João Luiz Azevedo.
Matéria referente a Apelação n.º 0001284-29.2009.8.02.0056
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