Decisão 10/09/2013 - 16:26:20
TJ suspende decisão que determina a recuperação da rodovia AL 115
Presidente José Carlos Malta considera que a reforma requer planejamento prévio

Desembargador presidente José Carlos Malta Marques deve haver planejamento elaborado pelo ente público Desembargador presidente José Carlos Malta Marques deve haver planejamento elaborado pelo ente público Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)

     O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, deferiu o pedido do Estado de Alagoas para suspensão da decisão de 1º grau, que determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas recuperasse a rodovia AL 115 que liga os municípios de Palmeira dos Índios e Arapiraca, e a adequasse às normas de trânsito vigente.

     Pela decisão, o presidente do Judiciário alagoano considerou que, quando há carência ou ineficiência de serviços públicos prestado pelo Estado, o magistrado deve considerar a existência de normas constitucionais e legais sobre orçamento, gestão e finanças públicas que disciplinam o planejamento e gestão pública.

     “É de se observar que a efetivação da obrigação do Estado de zelar pela manutenção e conservação de vias públicas só se torna viável mediante a elaboração de políticas públicas que repartam os recursos de forma mais eficiente possível, o que demanda todo um planejamento a ser elaborado pelo ente público”, destaca.