Liminar 11/09/2013 - 10:18:31
Negada liberdade de acusado de homicídio em Boca da Mata
Decisão do desembargador Otávio Leão Praxedes está publicada no Diário da Justiça Eletrônico

Desembargador Otávio Leão Praxedes indeferiu o pedido de medida liminar Desembargador Otávio Leão Praxedes indeferiu o pedido de medida liminar Caio Loureiro

     O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus a José Marivaldo Alves de Oliveira, preso em julho deste ano, acusado de assassinar Edvaldo Angelo da Silva, o “Gata Maga”. O crime aconteceu em abril de 2006, no município de Boca da Mata.

     “Assim, constato, por ora, a conveniência da prisão do paciente, uma vez que a adoção da medida motiva-se pela necessidade de garantir a ordem pública, ante a existência de notícias dando conta da possível participação do mesmo em delito que, pelo modus operandi empregado, demonstra sua periculosidade”, argumentou o desembargador.

     A defesa, em seu pedido, alegou que o acusado não possui antecedentes criminais e apresentou condições subjetivas como a constituição de família, residência fixa e emprego de motorista na prefeitura de Boca da Mata. Ainda de acordo com as justificativas da defesa para o alvará de soltura, a prisão de José Marivaldo não contém justa causa.

     O crime

     José Marivaldo Alves de Oliveira foi acusado, junto com mais sete pessoas, de ter assassinado por vigança Edvaldo Angelo da Silva, em 2006.

     No primeiro momento, a vítima foi atiginda na perna com tiros de arma de fogo e encaminhada ao Hospital Geral do Estado (HGE), em Maceió. No caminho de volta à Boca da Mata, os acusados renderam a ambulância onde Edvaldo estava, sequestraram e o assassinaram com golpes de chave de fenda. O corpo foi escodindo em um canavial da região.

     Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0801558-08.2013.8.02.0900

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