Decisão 12/09/2013 - 16:43:26
TJ suspende prisão de Secretário da Paz
Reclusão teria sido decretada após Jardel Aderico ter feito determinações, de incumbência do 1º Juizado Especial, à Unidade de Internação de Menores

1º Juizado Espacial Cível e Criminal da Capital, onde atua o juíz Ney Alcântara 1º Juizado Espacial Cível e Criminal da Capital, onde atua o juíz Ney Alcântara Cristiano Soares (Dicom - TJ/AL)

     O juiz Ney Alcântara, titular do 1ª Vara Criminal da Capital - Infância e Juventude, suspendeu, até amanhã, sexta-feira (13), o mandado de prisão em flagrante contra o secretário de Estado da Paz, Jardel Aderico, que havia sido determinada sob acusação de desobediência e usurpação do poder público. O secretário teria estabelecido regras na Unidade de Internação de Menores, como a proibição da entrada ou saída de qualquer menor infrator, contrariando a exclusividade do titular do 1º Juizado Cível e Criminal da Capital de fazê-lo, quando da necessidade de fazê-lo.

      De acordo com o magistrado Ney Alcântara, o secretário havia sido notificado sobre a irregularidade de sua ação, mas, mandou ao Juizado ofício recusando-se a segui-las. Com o decreto de prisão em flagrante, o secretário se dirigiu ao Fórum da Capital, hoje pela manhã, acompanhado do secretário do Gabinete Civil, Álvaro Machado, e se retratou ao magistrado, mostrando-se favorável às determinações. Em caso de descumprimento das determinações do Juizado, o magistrado pode, então, determinar a reclusão do secretário da Paz.