Decisão 13/09/2013 - 13:22:01
TJ mantém R$ 15 mil bloqueados de contas do Estado
Deferimento parcial de recurso reduz multa diária imposta ao Governo

Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, relator do processo. Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, relator do processo. Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O desembargador Tutmés Airan deferiu parcialmente um agravo de instrumento interposto pelo Estado de Alagoas, que visava ao desbloqueio de R$ 60 mil das contas do Executivo. A decisão, disponibilizada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial, mantém bloqueados apenas R$ 15 mil. O valor é referente à multa aplicada pela Justiça devido ao descumprimento de medida que determinava fornecimento de medicamentos pleiteados, em um prazo de cinco dias.

     O juiz da 1.ª Vara Cível e da Infância e Juventude de São Miguel dos Campos havia concedido uma medida antecipatória de tutela que estipulou uma multa diária de R$ 2 mil, que em 30 dias chegou aos R$ 60 mil bloqueados. O Estado pediu a suspensão da penalidade, alegando que o valor excede os limites da proporcionalidade e razoabilidade. Também foi contestado o prazo de cinco dias, que não seria suficiente para o trâmite burocrático de aquisição dos medicamentos, por serem excepcionais e de alto custo.

     Na decisão, o des. Tutmés Airan reconhece que as multas impostas judicialmente, por terem caráter inibitório, devem mesmo ser altas, para que o réu sinta que é mais vantajoso cumprir suas obrigações, em vez de pagar o valor. Por outro lado, o desembargador entende que bloqueios excessivos de recursos públicos podem trazer prejuízos à população: “A indisponibilização judicial de numerário deve se dar, sempre que possível, na medida correta e necessária, sob pena disso se refletir diretamente, por exemplo, no enfraquecimento de repasses financeiros para a promoção de políticas públicas voltadas a setores prioritários da atuação estatal, como saúde e educação.”.

     O deferimento parcial do recurso reduziu a multa diária para R$ 500, até o limite máximo de R$ 20 mil. O valor bloqueado acima da nova decisão deve ser desbloqueado, até a decisão de mérito.

     Matéria relativa ao processo 0006904-88.2012.8.02.0000

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