Pleno do TJ anula sentença de condenação por roubo
Não intimação do réu e das suas advogadas em audiência de instrução teria prejudicado defesa
Pleno do TJ-AL acatou revisão criminal por unanimidade Caio Loureiro
O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas deferiu o pedido de revisão criminal requerido por Rony Anderson Tenório da Fonseca Silva, acusado de roubo. O réu havia sido condenado a sete anos de reclusão, em regime semiaberto, além de pagamento de 27 dias-multa. O requerente alegou que a ação penal na qual foi condenado deveria ser anulada, tendo em vista a ausência de sua intimação, e de suas advogadas, para a audiência de instrução.
O desembargador Fernando Tourinho, relator do processo, afirmou que embora o magistrado do primeiro grau tenha nomeado um defensor dativo, a não intimação do réu e suas advogadas constituídas viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Conforme expôs a defesa, o desembargador entendeu que o acusado não pode ser penalizado pelo equívoco cometido. Os demais integrantes do pleno acompanharam o voto do relator, deferindo a revisão criminal por unanimidade.
Matéria relativa ao processo nº 0004092-85.2003.8.02.0001
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