Negado habeas corpus a preso transferido de AL para MS
Constantino Carlos Donizeti é acusado pelo MPE de suposta prática de tráfico de drogas e articulação de homicídios
Desembargador João Luiz Azevedo manteve acusado preso no Mato Grosso do Sul Caio Loureiro
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa indeferiu pedido de habeas corpus, em caráter liminar, a Constantino Carlos Donizeti Gizzi, preso após denúncia do Ministério Público (MPE) pela suposta prática de tráfico de drogas. O acusado é um dos 20 presos que foram transferidos para o Presídio Federal de Campo Grande/MS, em setembro de 2012.
A transferência dos presidiários que estavam no presídio Cyridião Durval, em Maceió, foi determinada pela 17ª Vara Criminal da Capital, a pedido da Superintendência Geral de Administração Penitenciária (Sgap), com a justificativa de que eles integravam organizações criminosas comandadas de dentro do presídio. Os réus, entre eles Constantino Gizzi, foram acusados pela Sgap de terem envolvimento em articulações de homicídios, tráfico de drogas e participação em assassinatos. O indeferimento da liminar foi disponibilizado nesta sexta (19), no Diário da Justiça Eletrônico.
A defesa de Constantino alegou que as acusações do órgão penitenciário não foram devidamente comprovadas, pedindo o retorno do preso a Alagoas. A advogada também pediu conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução processual e sustentando que o réu tem bons antecedentes e não possui ligação com o crime organizado. Questões de saúde também foram citadas pela defesa, como argumento para a alteração do tipo de custódia.
Para o desembargador, as alegações acerca das qualidades subjetivas do réu, como primariedade e bons antecedentes, não justificam, por si só, a concessão de medida liminar. João Luiz Azevedo decidiu não anular a decisão do primeiro grau, assim como não determinar o retorno do presidiário a Alagoas.
O desembargador entendeu ser prudente solicitar informações da 17ª vara Criminal da Capital, e aguardar a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, para posteriormente fazer a análise aprofundada do mérito da questão.
Matéria referente ao habeas corpus n.º 0801570-22.2013.8.02.0900
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