TJ mantém preso acusado de porte ilegal de arma de fogo
Des. Sebastião Costa justificou que foram demonstradas provas contundentes para o encarceramento do acusado
Desembargador Sebastião Costa Filho é relator do processo. Caio Loureiro
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, em sede de liminar, liberdade a Myller Lohonn Soares Barbosa dos Santos, acusado de porte ilegal de arma e receptação. O réu foi preso em flagrante, junto com Mattheus Nunes Furriel, ambos armados e conduzindo uma motocicleta, produto de roubo. A defesa solicitou a soltura do paciente, alegando que Mattheus já está em liberdade condicional.
Em poder dos acusados, a polícia encontrou uma pistola com Myller e com Mattheus, um revólver calibre 38mm, além 9 gramas de maconha. Myller Lohonn confessou a posse da droga e que havia comprado a pistola por R$ 2.000,00 e a moto por R$ 600,00.
A defesa alegou que réu e corréu estavam em situações de fato idênticas, de modo que o tratamento benéfico dado para um deles deveria ser estendido ao outro. Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, a manutenção da prisão preventiva do réu serve como garantia da ordem pública, uma vez que foi apresentada, pelo juiz de primeiro grau, a periculosidade do paciente.
“Há, portanto, aparente distinção entre as situações fáticas do paciente e do corréu, o que, somado à plausibilidade dos argumentos utilizados para justificar a prisão preventiva, impede-me de enxergar fumus boni juris, para conceder a ordem liminarmente”, destacou o relator.
O desembargador relator votou pela manutenção da ordem do primeiro grau, já que foram demonstradas provas contundentes para o encarceramento do acusado.
“Os motivos empregados pela autoridade coatora são, em tese, suficientes para justificar a prisão como garantia da ordem pública […] Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar”, concluiu. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (24).
Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0801912-33.2013.8.02.0900
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