Decisão 25/09/2013 - 11:23:06
Júri condena acusados de homicídio em Colônia Leopoldina
Vítima foi morta por golpes de pedras e pau na Praça Dom Pedro II, centro do município

Magistrado Diogo Mendonça Furtado durante condução de sessão popular Magistrado Diogo Mendonça Furtado durante condução de sessão popular Comarca de Colônia Leopoldina/Dicom

     O juiz da Comarca de Colônia Leopoldina, Diogo de Mendonça Furtado, condenou, durante sessão de júri popular, ocorrida na tarde da última terça-feira, os réus Tiago Bezerra da Silva, a 20 anos, sete meses e catorze dias de prisão, e Robson Manoel Alves, a 15 anos e cincos meses de prisão. Os dois foram acusados de matar Edvaldo Leite, no dia 12 de junho de 2009, na Praça Dom Pedro II, localizada no centro do referido município. A sentença foi proferida sem a presença dos acusados durante a sessão, apesar de terem sido devidamente intimados.

     O magistrado considerou que o crime foi cometido sem a vítima ter contribuído para sua consumação, tendo os acusados agido de maneira fria e cruel, sem dar chance de defesa à mesma. De acordo com laudo médico, Edvaldo Leite faleceu por traumatismo crânio encefálico, após os acusados terem o atingido violentamente com golpes de pedras e pau. O crime teria sido motivado após os mesmos terem tomado um isqueiro da vítima, que a fez tirar satisfações que incomodaram Tiago da Silva e Manoel Alves.

     Ainda, segundo informações da denúncia, o réu Tiago da Silva possui maus antecedentes, já tendo sido condenado por furto, e, de acordo com a comunidade local, tem péssima conduta social, pois o mesmo praticava delitos variados na região e não possui emprego lícito.

     Os réus não possuem direito de liberdade, já que descumpriram as condições impostas pelo juízo de Colônia Leopoldina e não foram encontrados no endereço informado, estando em lugares incertos e não sabidos desde que foram postos em liberdade, anteriormente.