Criminal 30/09/2013 - 13:02:29
TJ nega habeas corpus a acusado de tráfico no Benedito Bentes
Desembargador julgou que o tempo de prisão do acusado até o momento não configura constrangimento ilegal

Desembargador João Luiz Azevedo Desembargador João Luiz Azevedo Caio Loureiro

      O desembargador João Luiz Azevedo Lessa manteve a prisão preventiva de Felipe Barbosa Silva, flagrado, no final de abril deste ano, com drogas ilícitas, balanças de precisão e munições, no complexo do Benedito Bentes. A decisão negou o habeas corpus pedido em caráter liminar, que visava suspender a prisão decretada pela 5ª Vara Criminal da Capital.

      Para a defesa, estaria ocorrendo constrangimento ilegal do réu, devido ao excesso de prazo, já que Felipe Silva está preso desde o dia 28 de abril, sem que tenha sido realizada a audiência de instrução criminal. O advogado argumentou ainda que não existem indícios suficientes de autoria do réu e que não haveria ameaça à ordem pública, pois o acusado é primário e portador de bons antecedentes.

      O desembargador relator ponderou que não está evidente o constrangimento, sendo necessária uma análise mais aprofundada do caso, não possível em sede de liminar. “Para que haja excesso de prazo apto a configurar constrangimento ilegal, é necessário que ele exorbite a razoabilidade, de sorte que cada situação deve ser examinada de forma individual”.

      Tendo em vista a gravidade do crime atribuído ao réu, João Luiz Azevedo manteve a decisão do primeiro grau, no sentido de manter a prisão cautelar, a fim de resguardar a ordem pública. O desembargador se pronunciará novamente sobre o caso, quando da análise do mérito, após o envio de informações pela 5ª Vara Criminal, e manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.

     Matéria referente ao processo n.º 0801640-39.2013.8.02.0900