Acusado de sequestro e assalto a banco em Lagoa da Canoa continua preso
John José da Silva e outros denunciados teriam sequestrado o gerente do banco para conseguir senha do cofre
Desembargador Otávio Praxedes, relator do processo. Caio Loureiro
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade de votos, o habeas corpus em favor de John José da Silva, condenado a 15 anos de prisão, classificado por extorsão qualificada por sequestro. Ele é acusado de, junto a supostos comparsas, participar do sequestro da família e do gerente do Banco do Brasil do município de Lagoa da Canoa, entre os dias 05 e 06 de maio de 2011, para obrigá-lo a dar a senha do cofre da referida agência, de onde foram tirados R$ 110.000,00.
No pedido, a defesa alegou que o réu não tem antecedentes criminais, sendo, inclusive, dono de uma frota de táxis em Arapiraca, e à época da denúncia, estudante do terceiro período do curso de direito, assim, requereu a redução da pena, determinada por juízo do 1º grau, alegando que houve erro na dosimetria da pena, e a substituição da prisão preventiva por pena alternativa, para uso de tornozeleira eletrônica.
Quanto ao primeiro pedido, o desembargador relator, Otávio Leão Praxedes, constatou que já existe em tramitação um outro processo referente à redução da sentença determinada ao réu. Em resposta ao segundo argumento, ratificou o afastamento do monitoramento eletrônico, pois este só é permitido na ausência de requisitos que autorizem a prisão preventiva, o que deve ser analisado após vistas do recurso de apelação desta decisão, interposto antecipadamente.
O procurador Antônio Arecipo, presente durante a sessão, destacou, enquanto apresentava as informações do Ministério Público, que este é um caso de violência, extorsão e formação de quadrilha, tratando-se de um crime gravíssimo, e que retirou valores altíssimos da agência do Banco do Brasil em Lagoa da Canoa.













