Habeas corpus é negado a acusado de homicídio qualificado
Assassinato teria ocorrido após desentendimento por briga de cachorros
Desembargador Sebastião Costa Filho Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve preso, em sede de liminar, o acusado Hugo Saturnino Cavalcante, apontado pela polícia como autor de homicídio qualificado que vitimou Otacílio Martins dos Santos. A vítima foi morta a tiros em um bar, duas semanas após agressões e discussão com os irmãos Hugo e Saulo Saturnino. O réu, juntamente com seu irmão, teria incitado a briga entre o seu cachorro da raça Pit Bull com um outro cão, em frente a casa de Otacílio, causando o conflito, segundo depoimentos.
Ainda de acordo com relatos testemunhais, o filho da vítima reclamou da crueldade do ato e acabou sendo agredido por Hugo, momento em que Otacílio ameaçou com um cassetete os envolvidos na briga de cachorros. A defesa pediu concessão de liberdade a Hugo Saturnino, alegando que decretação da prisão preventiva não estava bem fundamentada e que o acusado tem família, trabalho e residência fixa, não representando perigo para a sociedade e o transcorrer do processo.
Para negar a liminar que libertaria o réu, o desembargador relator destacou os indícios de autoria e a possível periculosidade do indivíduo. “Verificam-se, numa análise prelibatória, indícios da autoria do paciente no fato, cujo modus operandi pode justificar, em tese, a manutenção da prisão como garantia da ordem pública, tendo em vista a motivação aparentemente desproporcional e a execução sumária da vítima, com disparos de arma de fogo, em local aberto ao público.”, fundamentou. A decisão está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (07).
Matéria referente ao processo nº 0802098-56.2013.8.02.0900
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