Justiça nega liberdade a acusado de homicídio em Rio Largo
Crime ocorreu durante uma festa de ressaca de carnaval em março de 2013; defesa sustentou ilegalidade na prisão
 Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, membro da Câmara Criminal e relator do processo  Caio Loureiro - Dicom/TJ
								Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, membro da Câmara Criminal e relator do processo  Caio Loureiro - Dicom/TJ
							O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em sede de liminar, o pedido de liberdade a Erivelton Cleberson Lins da Silva, acusado no assassinato de Danilo Átila Rodrigues da Silva, ocorrido em março de 2013, durante uma festa de ressaca de carnaval, em Rio Largo. O crime teria sido praticado com a participação de David Wagner da Silva.
A defesa alegou que o magistrado de primeiro grau decretou diversas prisões temporárias, com prorrogação das mesmas. Sustentou ilegalidade na prisão, afirmando que ainda não foi confirmada a participação do réu no caso e solicitou o alvará de soltura.
Para o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, em análise aos autos, não foram apresentadas razões contundentes para a revogação do decreto de prisão estabelecido pelo magistrado de primeiro grau.
“Não me afigura razoável determinar a revogação do decreto prisional contra o paciente, razão pela qual indefiro o pedido de provimento emergencial postulado, resguardando-me à avaliação mais acurada dos elementos trazidos ao meu conhecimento quando do exame meritório, após o envio de informações pelo juízo a quo, bem como posterior manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça”, destacou o relator.
Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0801921-92.2013.8.02.0900
 
     
     
 
 
  
  
  
 












