Acusados de roubo majorado permanecem presos
Supostos assaltantes teriam levado celulares das vítimas em ocorrência registrada pela polícia no final de agosto
Desembargador Sebastião Costa Filho (Fotografia: Caio Loureiro) Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, indeferiu, em caráter liminar, habeas corpus impetrados em favor dos réus Alexsandro da Silva Ferreira e Thayllipp Bruno do Carmo Silva. Ambos foram presos em flagrante, em 27 de agosto deste ano, e segundo a polícia, teriam subtraído dois celulares das vítimas, ameaçando-as com uma arma. A decisão está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (15).
O advogado de defesa sustentou que os réus são primários e possuem emprego e residência fixa. Alegou também que o roubo, confessado pelos acusados, não foi realizado com emprego de arma nem violência. Ainda segundo o advogado, o processo está parado há mais de um mês, o que configuraria constrangimento ilegal dos presos. Foi pedido, por estas razões, liminar que libertasse os acusados, ou que aplicasse uma medida cautelar alternativa.
Para o desembargador relator do processo, não há como constatar, liminarmente, o constrangimento ilegal por excesso de prazo. De acordo com Sebastião Costa, para averiguar se houve negligência com o andamento do processo, ou se a defesa teve responsabilidade no atraso, faz-se necessário requisitar informações do juiz de primeiro grau.
Enquanto isso, a prisão deve ser mantida, para preservar a ordem. “A conduta narrada pode ser suficiente para fundamentar a necessidade da prisão, como garantia da ordem pública - mesmo tendo o impetrante comprovado que o paciente possui emprego lícito”, concluiu o desembargador.
Matéria referente aos processos de nº 0802136-68.2013.8.02.0900 e nº 0802137-53.2013.8.02.0900
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