Acusado de porte ilegal de arma e tráfico de drogas é mantido preso
Felipe Nascimento foi preso em abril deste ano, no Vale do Reginaldo, durante uma operação da Polícia Militar
Desembargador João Luiz Azevedo Lessa (Fotografia: Caio Loureiro) Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sede de liminar, negou o pedido de liberdade em favor de Felipe Cândido da Silva Nascimento, acusado de portar, ilegalmente, armas de fogo e munições, além de tráfico de drogas. Felipe foi preso em abril deste ano, no Vale do Reginaldo, durante uma operação da Polícia Militar de Alagoas.
A defesa sustentou que o réu vem sofrendo constrangimento ilegal, por excesso de prazo na prisão cautelar, e alegou que o confinamento do acusado representa antecipação da pena, afrontando, desta forma, diversos princípios constitucionais. Ressaltou ainda que Felipe Nascimento é réu primário, com bons antecedentes criminais, além de ter residência fixa e vínculos empregatícios e solicitou o alvará de soltura.
De acordo com o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo, a existência de condições subjetivas favoráveis ao réu, por si só, não impõe a concessão da ordem de soltura.
“Para que se chegue à conclusão de que, in casu, existe, ou não, uma ilegalidade decorrente de excesso de prazo, impõe-se a análise das peculiaridades do caso concreto, razão por que me convenço da necessidade da coleta de informações junto ao juízo singular”, expressou, nos autos do processo, o relator.
O desembargador negou a concessão da liminar requerida, por entender que não estavam presentes os requisitos para a sua concessão, ou seja, a fumaça do bom direito e o perigo da demora.
Matéria referente ao habeas corpus nº 0802021-47.2013.8.02.0900
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