Decisão 21/10/2013 - 14:36:42
Mantida prisão de acusado de receptação e posse de arma
Iuri Tenório da Silva foi preso em flagrante, em agosto, no bairro da Levada

Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Caio Loureiro

     O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus a Iuri Tenório da Silva, preso em flagrante no mês de agosto, em uma casa no bairro da Levada, em Maceió, acusado de crime de receptação qualificada e posse irregular de arma de fogo.

     Também foram encontradas em posse do acusado peças para motonetas e uma arma de fogo, além de uma motocicleta e um automóvel provenientes de crimes. Segundo a confissão de Iuri, os veículos eram usados para a prática de mais delitos e a residência onde ele foi preso era o local utilizado para desmanche de motos roubadas.

     De acordo com o desembargador, relator do habeas corpus, a prisão preventiva deve ser mantida para a preservação da ordem pública, diante da gravidade do crime cometido. O magistrado levou em consideração, também, as circunstâncias da prisão em flagrante de Iuri, mencionadas na decisão do juiz da 12ª Vara Criminal da Capital, e do suposto fato dele ter agido junto com um menor de idade.

     A defesa, em seu pedido para a concessão da liberdade, argumentou que a situação em que se encontra o acusado é caracterizada como constrangimento ilegal à liberdade de Iuri, em razão do excesso no prazo da prisão, por não ter sido iniciada a ação penal em desfavor do paciente. Porém, o desembargador afirmou que a inicial acusatória já foi oferecida e o processo está sendo conduzido de forma regular.

     “Tal peça já foi efetivamente oferecida pelo Ministério Público, bem como já houve decisão, datada de 01 de outubro de 2013, recebendo a inicial acusatória. Parece-me, ao menos neste instante, que o alegado excesso de prazo narrado pela defesa não legitima eventual provimento liminar em habeas corpus”, argumentou o magistrado.

     Ainda segundo as alegações da defesa, o acusado possui condições subjetivas favoráveis para que o alvará de soltura seja concedido, em razão de não ter antecedentes criminais e possuir residência fixa, mas o desembargador ressaltou que isto não impede a decretação ou a manutenção da prisão preventiva, desde que presente seus pressupostos e requisitos.

     Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0801953-97.2013.8.02.0900

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