Recursos de ex-prefeito de Maceió são negados pelo Pleno do TJ
José Cícero Soares de Almeida e demais recorrentes foram multados em R$ 2 mil, por embargos terem intenção proteltória
 Desembargador James Magalhães, autor do voto-vista que acompanhou o relator  Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
								Desembargador James Magalhães, autor do voto-vista que acompanhou o relator  Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
							O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, na sessão desta terça-feira (22), os embargos de declaração interpostos por José Cícero Soares de Almeida e outros quatro réus, que contestavam o recebimento da denúncia pelo TJ/AL, em processo que trata de supostas irregularidades em contratos de limpeza urbana de Maceió.
Uma multa no valor de R$ 2,000 foi aplicada a cada um dos cinco réus, João Vilela dos Santos Júnior, José Erivaldo Arraes, José Carlos Pontes, Lucas Queiroz Abud e o ex-prefeito. A maioria dos desembargadores entendeu que os recursos pretendiam apenas atrasar o andamento do processo. Os réus alegavam haver omissões, contradições e obscuridades no acórdão de recebimento da denúncia.
O voto-vista do desembargador James Magalhães de Medeiros acompanhou o entendimento relator, o desembargador presidente José Carlos Malta Marques, divergindo apenas no tocante à aplicação de multa aos recorrentes, sendo acompanhado pelos desembargadores Washington Luiz e Eduardo Andrade, que também entenderam não haver nos recursos a intenção de protelar o julgamento final.
O caso é chamado pela imprensa de Máfia do Lixo, e além dos que impetraram embargos de declaração, envolve outros 10 réus.
Matéria referente ao processo nº 0000864-27.2011.8.02.0000/50000
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