Acusada de tráfico no Vergel do Lago permanece presa
No dia 09 de outubro, 61 bombinhas de maconha teriam sido encontradas na casa de Alexsandra Luna, presa em flagrante
Desembargador João Luiz Azevedo Lessa presou a manutenção e garantia da ordem pública. Foto: Caio Loureiro (Dicom/TJ) Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, o pedido de liberdade de Alexsandra Félix dos Santos Luna. Ela foi presa em flagrante no dia 09 de outubro deste ano, prisão que foi convertida em cautelar no dia 11, sob acusação de tráfico de drogas em sua residência, no bairro do Vergel do Lago.
Como explica o desembargador, a prisão preventiva foi decretada com base na suposta necessidade de se garantir a ordem pública, já que a acusada e seu sobrinho foram denunciados anonimamente, e, como consta nos autos, os policiais militares flagraram diversas pessoas consumindo drogas no fundo da casa de Alexsandra Luna e encontraram 61 bombinhas de maconha.
De acordo com a defesa, a acusada não tinha conhecimento do material ilícito encontrado em sua casa e este pertenceria a seu sobrinho, que estava hospedado em seu lar, preso na mesma ocasião. Assim, ressaltou a ausência de motivos e fundamentos para a prisão de Alexsandra.
Em análise do pedido, o desembargado João Lessa destaca que não há como deferir a liberdade da acusada, pois não há como se concluir com segurança, por agora, que a paciente não tem qualquer envolvimento com o crime de tráfico em questão, devendo haver uma análise mais acurada do processo.
Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0802272-65.2013.8.02.0900













