Pleno 29/10/2013 - 12:42:45
Pleno suspende aumento da Câmara de Vereadores de Maceió
Em caráter liminar, lei foi considerada inconstitucional, por aumentar salário ainda na mesma legislatura

Pleno Do Tribunal de Justiça de Alagoas (Foto: Caio Loureiro) Pleno Do Tribunal de Justiça de Alagoas (Foto: Caio Loureiro) Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

      Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acatou, em caráter liminar, a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Estadual contra a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Maceió. A decisão desta terça-feira (29) suspendeu o artigo 4ª da lei municipal 5.977 de 2010, que aumentava o salário dos vereadores e previa implantação do acréscimo em janeiro de 2011.

      O voto do desembargador relator do processo, Washington Luiz Damasceno Freitas, apontou que a lei “implementa um aumento na mesma legislatura, o que é vedado constitucionalmente”. Os desembargadores acompanharam o relator, no entendimento de que o artigo 4º da lei ofende a Constituição de Alagoas. O aumento nos subsídios fica proibido de ser implementado, até que haja o julgamento de mérito da questão pelo TJ/AL.

     Matéria referente ao processo nº 0802063-96.2913.8.02.0900

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