Suspenso julgamento de ação sobre cargo de tenente coronel
Ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo estado foi retirada de votação após pedido de vista
 Desembargador Washington Luiz  Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
								Desembargador Washington Luiz  Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
							O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas começou a apreciar a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo estado de Alagoas contra a Assembleia Legislativa (ALE), nesta terça-feira (29). O Governo de Alagoas tenta provar a inconstitucionalidade da Lei estadual que criou o cargo de tenente coronel na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros de Alagoas (CBM).
Os procuradores do estado alegam que a Lei prejudica a isonomia entre as duas corporações. Argumentam ainda que o veto à lei pelo estado não poderia ter sido derrubado pela ALE, pois o prazo para apreciação do veto teria sido extrapolado.
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo, votou pela rejeição da ação, por considerar que a derrubada do veto foi legal, e que não há de se falar em isonomia entre PM e CBM, pois as instituições têm funções muito distintas. O desembargador Sebastião Costa Filho antecipou voto acompanhando o relator, mas a matéria foi retirada de votação após pedido de vista do desembargador Paulo Lima.
Matéria referente ao processo nº 0001227-43.2013.8.02.0000
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