Marechal Deodoro detém direito sob Unidade de Petróleo e GNV
De acordo com decisão de 1º grau, sustentada por Malta Marques, Estação de Exploração se encontra nos limites do município
Presidente José Carlos Malta Marques sustentou decisão do juízo da Comarca de Marechal Deodoro. Fonte: Caio Loureiro (Dicom TJ/AL) Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, manteve dentro dos limites do Município de Marechal Deodoro a Estação Coletora de Embarque e Desembarque de Petróleo e a Unidade Produtora de Gás Natural (UPGN). A decisão indefere o pedido do município de Pilar, para a validade do laudo técnico do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (ITERAL), que fora suspenso por juízo da Comarca de Marechal.
Assim, Marechal Deodoro permanece com o direito individual da exploração de tais recursos naturais, além dos repasses financeiros e depósitos decorrentes da disputa judicial, apesar dos argumentos do município de Pilar de que a suspensão do laudo é pretendida por Marechal para que este possa receber sozinho, até a realização da perícia e respectiva sentença definitiva, os repasses decorrentes, o que causaria grave lesão à ordem pública.
É destacado pelo presidente Malta Marques que o fato de estarem as unidades de exploração dentro dos limites de Marechal Deodoro não resulta, de maneira alguma, em grave lesão à ordem pública, tampouco prejudica o município de Pilar, pois os repasses decorrentes da exploração dos recursos estão sendo depositados em juízo, não havendo determinação para que sejam levantados por quaisquer das partes.
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