Mantido preso suposto integrante de quadrilha de assaltantes
Oito pessoas foram presas em flagrante em operação da polícia decorrente de escutas telefônicas
Desembargador Sebastião Costa Filho (Fotografia: Caio Loureiro) Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
O desembargador Sebastião Costa Filho negou, em caráter liminar, o pedido de liberdade de Manoel Carlos Rodrigues Calheiros Júnior, conhecido como Júnior Bagaceira, acusado de integrar quadrilha apontada como responsável por vários roubos de veículos, assaltos a residências e a pessoas em saída de bancos. Segundo depoimentos de outros acusados, Júnior comprava os automóveis roubados, os desmanchava em uma fazenda no município de Messias, e comercializava as peças.
Outros sete indivíduos foram presos em flagrante sob a acusação de integrar a quadrilha. A polícia interceptou ligações telefônicas que alertaram sobre a possível ocorrência de um roubo em Barra de Santo Antônio, litoral sul alagoano, no dia 30 de setembro. Uma barreira foi montada pelos policiais, que abordaram os supostos assaltantes.
A defesa alega que Júnior não foi indicado como membro da quadrilha pelos demais presos e que não há provas do envolvimento do réu com o grupo. Segundo o advogado, o decreto de prisão não demonstra concretamente a necessidade da prisão.
O relator do processo, Sebastião Costa Filho, considerou que a soltura do acusado, no momento, representaria uma ameaça à sociedade. “Apesar de não ter sido imputado nenhum crime de roubo ao paciente, a prática reiterada de receptações de veículos roubados pela suposta quadrilha pode ser fundamento suficiente a justificar a manutenção da prisão, como garantia da ordem pública”.
Matéria referente ao processo nº 0802193-86.2013.8.02.0900
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