Liminar 01/11/2013 - 14:10:11
Mantido bloqueio de contas de empresário da capital
Investigação indicou a suposta prática de crimes de tráfico de drogas, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica

Desembargador João Luiz Azevedo Lessa (Fotografia: Caio Loureiro) Desembargador João Luiz Azevedo Lessa (Fotografia: Caio Loureiro) Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)

     O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de desbloqueio judicial online dos bens do empresário Walmer Almeida da Silva e outros. O empresário, sua família e pessoas com quem manteve relações de trabalho foram investigados, por determinação da 17ª Vara Criminal da Capital, pela suposta prática de organização criminosa dedicada ao crime de tráfico de drogas, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

      A defesa apontou a existência de excesso de prazo na apreensão de bens e que a decisão do primeiro grau acarretaria perigo à ordem social e econômica, pela impossibilidade de o paciente cumprir suas obrigações junto aos credores e funcionários.

      De acordo com o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo, as alegações da defesa restaram insuficientes, uma vez que não foram apresentados documentos que comprovassem que o bloqueio dos bens estaria causando a falta de pagamento dos funcionários dos acusados ou causando risco de falência.

      Segundo os autos, em outra ocasião, o mesmo pedido foi negado pelo presidente do Judiciário, desembargador José Carlos Malta Marques, que ao apreciar o processo, alegou que não foram produzidas provas que demonstrassem a suposta inadimplência dos réus para com seus funcionários.

     Matéria referente ao Mandado de Segurança n.º 0500284-66.2013.8.02.0000

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