Mantida prisão de acusado de tentar roubar veículo na AL 420
Crime teria ocorrido no dia 23 de setembro deste ano; Sérgio Mata Grande encontra-se ferido e terá tratamento médico
Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo (Foto: Caio Loureiro) Caio Loureiro - Dicom TJ/AL
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de liberdade de Sérgio Mata Grande da Silva, acusado pela suposta tentativa de roubo de veículo, no dia 23 de setembro deste ano, na Rodovia Estadual AL 420, que liga o município de São Miguel dos Campos a Roteiro, no Litoral Sul do estado.
A defesa alegou que o magistrado de primeiro grau poderia ter aplicado outras medidas cautelares diferentes do encarceramento, uma vez que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Ainda segundo a defesa, o paciente preenche os requisitos para responder ao processo em liberdade, por ter endereço fixo, bons antecedentes, além de possuir emprego fixo e ser estudante. Segundo os autos, Sérgio encontra-se com ferimentos nas costas e com um projétil alojado na altura do ombro direito.
Para o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo, o decreto de prisão preventiva, prolatado pelo juiz de primeiro grau, está fundamentado na garantia da ordem pública, tendo ainda a prova da materialidade do crime e os indícios de sua autoria.
O relator destacou que, com relação à alegação referente ao estado de saúde do paciente, o magistrado de primeiro grau determinou à autoridade policial que tome as cautelas cabíveis, para que o paciente tenha a devida assistência médica e que o fato de o réu ter bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não são suficientes para a concessão de liberdade, já que a prisão preventiva se mostra necessária.
Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0802182-57.2013.8.02.0900
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