Hapvida deverá conceder exame médico a paciente
Desembargador Washington Luiz considerou que o direito à saúde prevalece sobre as especificações contratuais
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo (Foto: Caio Loureiro) Caio Loureiro - Dicom TJ/AL
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a decisão de 1º grau que determinou à empresa de plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda, a prestação de atendimento médico à paciente Jacinta Maria de Mello, para realização de exame denominado PET-CET.
A empresa Hapvida requereu a suspensão da referida decisão, sob argumento de que o exame solicitado não se encontra relacionado no rol de procedimentos médicos obrigatórios previstos pela Agência Nacional de Saúde, podendo lhe causar prejuízos financeiros irreparáveis, referente aos gastos com a realização do exame. Diante de tal conflito, o desembargador explica que o direito à saúde, requerido pela paciente, prevalece sobre o direito contratual defendido pela empresa, pois o procedimento solicitado é fundamental.
De acordo com as informações anexadas, a paciente já foi submetida a tratamento radioterápico e quimioterápico em ocasião anterior para tratamento da doença denominada neoplasia de sistema nervoso central, e o exame PET-CET, que foi negado em primeiro momento pelo plano de saúde, é essencial para verificar a existência de eventuais focos restantes de sua doença.
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