Negado desaforamento de júri de quatro acusados de homicídio
Pleno do TJ considerou a inexistência de fatores prejudiciais ao julgamento; crime teria ocorrido em Porto Real do Colégio
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza considera não haver motivos para desaforamento do julgamento Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas negou, por unanimidade de votos, o pedido de desaforamento do julgamento popular de Pedro Alexandre Lima Brabo, Nilton dos Santos Lira, José Carlos Pereira de Lima e Marcelo Correia de Melo, acusados de homicídio qualificado. Os desembargadores entenderam não haver empecilhos na Comarca de Porto Real do Colégio que pudessem afetar a imparcialidade na realização do Júri em desfavor dos réus.
Os quatro são acusados da autoria material do crime homicídio qualificado que vitimou José Alves de Aragão, no dia 05 de abril de 2009, em um bar do Povoado Canoa de Cima, com três disparos de arma de fogo. Após a prática do delito, eles teriam fugido, através de veículo modelo FIAT/Uno com placa adulterada, para o estado de Sergipe, onde foram presos em flagrante portando três revólveres calibre 38, 15 munições intactas, um colete de segurança, celular e a quantia de R$ 489,00.
Os desembargadores seguiram o voto do relator, Fernando Tourinho de Omena Souza, que analisou o pedido da defesa e esclareceu que o fato de os familiares da vítima José Alves residirem na cidade e supostamente terem bom poder aquisitivo, relacionamento social e influência política, em nada influenciará no julgamento do Conselho de Sentença, pois não há provas concretas nos autos que comprovem a veracidade dos fatos que acarretariam na imparcialidade do júri, como defenderam os acusados.
A defesa dos acusados argumentou, também, que a segurança dos réus encontra-se ameaçada no município de Porto Real do Colégio, isso porque, como afirmam, a primeira vez que se dirigiram ao Fórum para dar cumprimento à medida cautelar de comparecimento mensal, teriam sido intimidados por um aglomerado de pessoas que lá estavam, momento em que tiveram que pedir escolta policial para que fossem embora.
Fernando Tourinho explica que, através das informações disponibilizadas por juízo do 1º grau, verificou-se que realmente houve mobilização de algumas pessoas, mas este fato se explica pelo fato de que, numa cidade pequena, qualquer novidade é motivo de alvoroço e desperta a curiosidade nos populares, que no momento queriam acompanhar a audiência, o que não representaria qualquer tipo de intimidação ou tumulto.
Quanto à alegação de que, na segunda vez que foram até o Fórum da cidade, teriam tido o veículo que os transportava seguido, verifica-se que não existe nada formalmente documentado, a exemplo de Boletim de Ocorrência ou comunicação à autoridade policial.
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