Declarada ilegalidade na greve de servidores de União dos Palmares
Para garantia da paralisação, 30% dos trabalhadores devem retomar atividades, sob pena de multa diária de R$ 2 mil
Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator do processo (Foto: Caio Loureiro) Caio Loureiro - Dicom TJ/AL
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, determinou o retorno das atividades de 30% do total dos servidores lotados na Secretaria de Infraestrutura de União dos Palmares que haviam deflagrado greve, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão defere o pedido do município, que argumentou que o movimento grevista prejudica a prestação de serviços essenciais à comunidade.
De acordo com o município, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares (Sintpmup) não tentou nenhum tipo de negociação junto à administração pública local, fato que teria tornado o movimento grevista ilegal e feito com que o ente público requeresse a retomada das atividades por 100% dos trabalhadores.
O desembargador, porém, apontou que a reserva de 30% da categoria atende a continuidade das atividades de coleta de lixo e execução de serviços funerais, sem que a aplicação da medida se sobreponha ao direito do exercício de greve, sob pena de a administração municipal, observando o contraditório e a ampla defesa, proceder com os descontos nas remunerações dos servidores grevistas, bem como multa diária de R$ 2.000,00.
Matéria referente ao Procedimento Ordinário n.º 0802394-78.2013.8.02.0900
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