Acusado de estupro em Novo Lino tem prisão mantida
Defesa de Márcio José Luiz da Silva Pereira Neto apontou ilegalidade na prisão e solicitou a soltura do réu
Desembargador Fernando Tourinho, relator do processo Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, liberdade a Márcio José Luiz da Silva Pereira Neto, acusado do crime de estupro, na cidade de Novo Lino.
A defesa alegou que inexistem motivos para a manutenção do paciente acautelado, pois o fato não aconteceu . Apontou, ainda, que o réu tem bons antecedentes, residência fixa e emprego definido, sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas do encarceramento, sem arbitramento de fiança.
"Verifico que o magistrado enfrentou as questões postas, inclusive, trazendo trecho dos depoimentos de uma testemunha e da vítima, reconhecendo a periculosidade do paciente e a existência de supostos indícios de autoria e materialidade", sustentou o relator do processo, desembargador Fernando Tourinho.
Segundo os autos, o réu já respondeu a outro processo, encontrando-se atualmente em cumprimento de pena, não sendo possível a concessão da liminar requisitada.
Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0802292-56.2013.8.02.0900
-------------------------------------------------
Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook e acompanhe nossas atividades pelo Twitter. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens.













