Decisão 03/12/2013 - 12:08:15
Construtora da Av. Pierre Chalita tem bloqueio de bens alterado
F P Construções foi responsabilizada pelo município de Maceió por irregularidades na via

Desembargadora Elisabeth Carvalho entendeu que quantia bloqueada anteriormente se mostrou excessiva e prejudicial à empresa. (Foto: Caio Loureiro - Dicom TJ/AL) Desembargadora Elisabeth Carvalho entendeu que quantia bloqueada anteriormente se mostrou excessiva e prejudicial à empresa. (Foto: Caio Loureiro - Dicom TJ/AL)

     A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, alterou a indisponibilidade de bens da empresa F.P. Construções de R$ 15 milhões para R$ 2 milhões, tendo em vista sua função social de geração de emprego e distribuição de renda. A empresa foi responsabilizada pelas irregularidades da Avenida Pierre Chalita e teve seus bens bloqueados após ação movida pelo município de Maceió por dano ambiental.

     A reforma no bloqueio de bens defere parcialmente o pedido da F. P. Construções, considerando a ameaça ao funcionamento da empresa e prejuízo ao pagamento de impostos, funcionários e fornecedores e a inexistência de informações sobre a conduta da empresa que teria ocasionado o dano ambiental.

     “É de se considerar que a decisão combatida entendeu que restou configurado o dano ambiental em razão das atividades lesivas desenvolvidas pelas empresas demandadas, no entanto, ao tratar da demonstração da responsabilidade dos envolvidos deixou de nominar qual teria sido a ação capaz de ocasionar dano ambiental. Entendo que a determinação do bloqueio de R$ 15.000.000,00 é excessiva e por demais gravosa à empresa”, esclarece.

     Como argumentou a construtora, a avenida foi regularmente licitada e apenas foi seguida as especificações do projeto aprovado, sem qualquer erro na execução do projeto, e que, após todo o período chuvoso, as pistas da Avenida encontram-se perfeitas, com o trânsito diário fluindo normalmente.

     A desembargadora ressaltou, ainda, que seria incabível atender ao pedido da empresa para suspensão total do bloqueio de bens, pois caso liberado totalmente, não se resguardará o interesse público de ver ressarcido o dano ambiental.

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