Acusada de roubos a agências bancárias do interior continua presa
Defesa requereu a concessão de liberdade da ré, alegando que a prisão em flagrante ainda não foi convertida em preventiva
Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo. (Fotografia: Caio Loureiro) Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)
Um habeas corpus, com pedido de liberdade em favor de Gabriela Peixoto Calheiros, foi negado pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Gabriela é acusada de formação de quadrilha e está presa desde o início de novembro deste ano, pois teria envolvimento nos roubos a agências bancárias das cidades de Branquinha, Ibateguara e Pão de Açúcar.
A defesa informou, nos autos do processo, que a prisão em flagrante da ré não foi convertida em prisão preventiva ou temporária, sendo caracterizado constrangimento ilegal no encarceramento da acusada e que não existem outros mandados de prisão preventiva referentes à paciente, mas, sim, a outras pessoas integrantes da suposta quadrilha, que foram decretados pela 17ª Vara Criminal da Capital.
Para o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo, não foi apresentado, pela defesa da ré, o conjunto de provas suficientes para a concessão da liminar requerida.
“Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos à sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, ressaltou o desembargador, ao concluir a decisão, resguardando-se a uma análise mais acurada quando da apreciação do mérito.
Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0802651-06.2013.8.02.0900













