TJ rejeita mandado que requeria aumento de vereadores em Maceió
Recurso pretendia revogar decisão do 1º grau que derrubou Emenda que alterou para 31 o número dos profissionais do legislativo
De acordo com o Pleno, vereadores devem esperar até o fim do julgamento no 1º grau para recorrerem (Foto: Caio Loureiro - Dicom TJ/AL) Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
A Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, rejeitou, por maioria de votos, o mandado de segurança impetrado por Arnaldo Fontan Silva, ex-vereador por Maceió que requereu a suspensão de decisão do juízo da 14ª Vara Cível da Capital que derrubou a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 29/2009, que alterava de 21 para 31 o número de vereadores em exercício.
Os desembargadores acompanharam a divergência ao voto do relator, apresentada pelo desembargador Paulo Lima, com fundamento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite a concessão de liminar em Mandado de Injunção que cassou as cautelares concedidas pelo juiz de 1º grau e de consequência, denegou o mandado de segurança dado a comprovada ausência de direito líquido e certo, determinando a continuidade do processo no 1º grau.
O relator do processo, desembargador Klever Rego Loureiro, havia votado pela procedência do mandado de segurança, para que a decisão da 14ª Vara Cível d Capital fosse revogada.
Alegações da Câmara
Durante o julgamento do mandado, a defesa de Arnaldo Fontan alegou que o aumento do quadro profissional do órgão legislativo se encontra dentro do limite, especificado de acordo com o quantitativo da população, sendo o número de 31 vereadores legal para a população de Maceió, que se mantém entre 900 mil à 1.000.050 (um milhão e cinquenta).
Ainda, afirmou que as despesas do legislativo em nada serão afetadas com o aumento do número de vereadores, pois o repasse financeiro à Câmara esta relacionado ao quantitativo populacional, cabendo ao próprio órgão observar o orçamento vigente e fazer a devida repartição dos gastos entre os novos atuantes.
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