Pleno 17/12/2013 - 13:09:57
Suspenso julgamento sobre obrigatoriedade de cursos para bombeiros
É questionada pelo Governo lei que desobriga bombeiros médicos, dentistas e enfermeiros de fazerem cursos para promoção

Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo. Fonte: Caio Loureiro Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo. Fonte: Caio Loureiro Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)

     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (17), suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Governo de Alagoas contra a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), relativa à lei que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militares do Estado. O julgamento será retomado com retorno de vistas do desembargador James Magalhães, sem data definida.

      A Adin visa invalidar os parágrafos 1º e 3º da lei estadual 7.444/2012, que desobrigam os bombeiros da área de saúde – médicos, dentistas e enfermeiros – de realizarem curso de aperfeiçoamento de oficiais e curso superior de bombeiro militar, para fins de promoção ou qualquer outro fim. O projeto da lei é originário do Governo, mas teve os parágrafos adicionados por emendas da ALE. As emendas foram vetadas pelo Estado, e o veto posteriormente derrubado pela Assembleia.

      Para o Estado, as emendas violam a Constituição Estadual por criar despesas ao executivo e ofender o princípio da isonomia; e violam ainda o princípio republicano da Constituição Federal. O desembargador relator, Eduardo José de Andrade, votou pelo deferimento do pedido de medida cautelar feito na Ação, para suspender os efeitos dos parágrafos. Andrade entendeu que as emendas de fato “resultam em tratamento desigual entre iguais”.

      Adiantaram o voto, acompanhando o relator, os desembargadores José Carlos Malta Marques, Tutmés Airan, Klever Loureiro, Paulo Barros de Lima, Fábio Bittencourt e Pedro Augusto.

     Matéria referente ao processo nº 0801583-21.2013.8.02.0900

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