TJ mantém candidato no trâmite do concurso da polícia militar
Segundo o desembargador, o concorrente com 30 anos não pode ser prejudicado pela morosidade do certame
Desembargador Washington Luiz considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade Caio Loureiro
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve o direito de Aldir Vieira Santos Junior participar das etapas do concurso público para o cargo de policial militar. A decisão, em desfavor do Estado de Alagoas, sustenta entendimento do juízo da 18ª Vara Cível da Capital, que concedeu ao concorrente a permanência no concurso.
O candidato havia sido eliminado na fase de apresentação e comprovação de documentos, sob argumento de ter descumprido a norma editalícia que especifica idade máxima de 30 anos aos concorrentes na data prevista para matrícula no curso de formação.
Washington Luiz considerou, no entanto, que ao caso se aplica o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, e que ao candidato não podem ser impostas as consequências da morosidade na conclusão do certame, já que o concurso foi aberto há um ano e ainda não há prazo para término ou realização do curso de formação.
O desembargador esclarece que existe desproporcionalidade da Administração Pública ao desclassificar o candidato por contar com mais de 30 anos no curso do trâmite da seleção para ingresso no cargo de soldado combatente, por não haver qualquer informação acerca da data em que seria realizada a matrícula no curso de formação. “A exigência editalícia em relação à idade do candidato deveria ter sido analisada no momento da inscrição”, destaca.













