Pleno 13/01/2014 - 11:00:21
Pleno julga mandado contra Tribunal de Contas de Alagoas
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Câmara de Vereadores de Maceió também será julgada nesta terça-feira

Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas se reúne todas as terça-feiras. (Foto: Caio Loureiro). Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas se reúne todas as terça-feiras. (Foto: Caio Loureiro).

     O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julga, em sessão plenária nesta terça-feira (14), o Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC), contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O motivo da ação é a nota técnica emitida pelo TCE, que teria prejudicado as atribuições constitucionais do MPC, segundo alega o órgão.

     Em caráter liminar, o TJ/AL já concedeu a segurança, suspendendo preventivamente os efeitos da nota técnica. Agora, será julgado o mérito do Mandado. O MP de Contas narra que após as eleições municipais de 2012 solicitou a folha de pagamento de prefeituras e câmaras legislativas de todos os municípios de Alagoas, baseando-se em dispositivos legais.

     Alega o impetrante que TCE publicou uma nota técnica no Diário Oficial recomendando que prefeitos e vereadores não atendessem à solicitação, comprometendo supostamente o dever do MPC de fazer o controle externo dos poderes públicos no âmbito estadual.

     Está pautada para julgamento ainda o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Estadual que pede a suspensão dos efeitos da lei municipal nº 5.977/10, que alteraria o salário dos vereadores de Maceió, na mesma legislatura em que foi votada a lei. O aumento não chegou a ser implementado, e a lei encontra-se atualmente suspensa por decisão liminar do Pleno do TJ/AL.

     Também podem ser julgados processos trazidos em mesa. Confira a pauta do Pleno desta terça, que começa às 9h:

     

     1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0802063-96.2013.8.02.0900

     Retorno de Vista Des. James Magalhães de Medeiros

     Autor : Ministério Público Estadual

     Réu : Município de Maceió

     Procurador : Ricardo Antônio de Barros Wanderley (OAB: 5106/AL)

     Réu : Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Maceió

     Procurador : José de Barros Lima Neto (OAB: 7274/AL)

     Terc. Inte. : Procurador-Geral do Estado de Alagoas

     Relator : Des. Washington Luiz D. Freitas

     

     2 - Mandado de Segurança Nº 0006626-87.2012.8.02.0000

     Impetrante : Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas

     Impetrado : Cícero Amélio da Silva

     Impetrada : Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque

     Impetrada : Maria Cleide Costa Bezerra

     Impetrado : Otávio Lessa de Geraldo Santos

     Impetrado : Anselmo Roberto de Almeida Brito

     Relator : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo

     

     3 - Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Mandado de Segurança Nº 0000010-29.1994.8.02.0000/50005

     Embargante : Maria Soraya Barros de Carvalho

     Advogado : Henrique Carvalho de Araújo (OAB: 6639/AL)

     Advogado : Felipe Sarmento Cordeiro (OAB: 5779/AL)

     Advogado : Filipe Lins Borges (OAB: 7469/AL)

     Embargado : Estado de Alagoas

     Procurador : Rodrigo Siqueira Cavalcante (OAB: 5902/AL)

     Relator : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo

     --------------------------------------------------

     Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook e acompanhe nossas atividades pelo Twitter. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens.