Decisão 16/01/2014 - 14:28:29
Decisão do TJ mantém acusado de homicídio encarcerado
Preso em agosto de 2013, José Wdaybisson Canuto teria afirmado que assassinou vítima em legítima defesa

Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo (Foto: Caio Loureiro - Dicom TJ/AL) Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo (Foto: Caio Loureiro - Dicom TJ/AL) Caio Loureiro - Dicom TJ/AL

     O desembargador Otávio Leão Praxedes, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, o pedido de liberdade em favor de José Wdaybisson Canuto dos Santos, preso em agosto de 2013, acusado de assassinar José Wemerson Santos da Silva.

     O réu teria assumido sua participação no crime e afirmado que em nenhum momento procurou deturpar os fatos, ou atrapalhar o desenrolar das investigações, além de ter ido voluntariamente à delegacia prestar depoimento, momento em que esclareceu que a vítima era pessoa de extrema periculosidade, envolvida com práticas ilícitas e teria tirado a vida de seu irmão, meses antes.

     José Wdaybisson Canuto teria sido ameaçado após o assassinato do irmão, resolvendo, então, comprar uma arma de fogo, quando efetuou os disparos que mataram José Wemerson Santos. A defesa apontou ilegalidade na manutenção da prisão e que não existem motivos para o encarceramento.

     Para o desembargador Otávio Leão Praxedes, devem ser evidenciados os elementos da impetração que indiquem, com segurança, a consistência da ilegalidade na privação da liberdade, quando os prejuízos ao réu serão presumíveis, pois, segundo o magistrado, “se discute um dos valores mais caros à condição humana, a liberdade”.

     “Não obstante a relevância da questão trazida pela impetração, não observo, ao menos neste instante, a presença de elementos suficientes a demonstrar a necessidade de concessão imediata da Ordem, ante à excepcionalidade da medida", alegou o desembargador. “Convicto em tais razões, indefiro, neste momento, o pedido de medida liminar requestado”, completou.

     Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0803074-63.2013.8.02.0900

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