Pauta do Pleno desta terça (21) tem mandado do MP de Contas
Ministério Público de Contas contesta nota técnica do Tribunal de Contas do Estado
Plenário Desembargador Olavo Acioli de Moraes Cahet. (Foto: Cristiano Soares).
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julga, em sessão plenária nesta terça-feira (21), o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC), contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O motivo da ação é a nota técnica emitida pelo TCE, que teria prejudicado as atribuições constitucionais do MPC, segundo alega o órgão. A relatoria é do desembargador Tutmés Airan.
Em caráter liminar, o TJ/AL já concedeu a segurança, suspendendo preventivamente os efeitos da nota técnica. Agora, será julgado o mérito do mandado. O MP de Contas narra que, após as eleições municipais de 2012, solicitou a folha de pagamento de prefeituras e câmaras legislativas de todos os municípios de Alagoas, baseando-se em dispositivos legais.
O TCE publicou então uma nota técnica no Diário Oficial, recomendando que prefeitos e vereadores não atendessem à solicitação, comprometendo, conforme sustentado no processo, o dever constitucional do MPC de fazer o controle externo dos poderes públicos no âmbito estadual. O mandado volta à pauta do Pleno após ter sido retirado pelo relator, na sessão da semana passada.
Confira a pauta de julgamentos:
1 Revisão Criminal Nº 0551569-02.2005.8.02.0058
Comarca: Arapiraca - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Requerente : Maxsuel Gomes Moura
Def. Público : André Chalub Lima (OAB: 85477/MG) e João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
Relator : Des. Sebastião Costa Filho
Revisor : Des. Otávio Leão Praxedes
2 Mandado de Segurança Nº 0005317-31.2012.8.02.0000 (Retorno de Vista Des. Sebastião Costa Filho)
Impetrante : Maxmiller Lima Larangeira Ismael (Em causa própria)
Impetrado : Presidente da Comissão do Proc. Sel. Simplif. para a Contratação de Conciliador dos JECCs do Estado de Alagoas
Lits. Passivo : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Relator : Des. Eduardo José de Andrade
3 Mandado de Segurança Nº 0006626-87.2012.8.02.0000
Impetrante : Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas
Impetrados : Cícero Amélio da Silva, Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, Maria Cleide Costa Bezerra, Otávio Lessa de Geraldo
Santos e Anselmo Roberto de Almeida Brito
Relator : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
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