Suspenso julgamento de mandado de segurança contra TCE
Em data posterior, processo volta à pauta do Pleno do TJ após apreciação de requerimento pelo desembargador Tutmés Airan
Desembargadores se reuniram em sessão ordinária no Plenário Desembargador Olavo Acioli de Moraes Cahet. (Foto: Cristiano Soares).
Foi adiado o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE). O processo volta à pauta do Pleno na próxima terça-feira (28), após a apreciação, pelo relator do processo, de um requerimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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O desembargador relator, Tutmés Arian, suspendeu o julgamento porque recebeu um requerimento pedindo que a defesa do TCE fosse feita pelo próprio órgão, e não pela Procuradoria Geral do Estado, como é atualmente.
O motivo da ação do MPC é uma nota técnica emitida pelo TCE, que teria prejudicado as atribuições constitucionais do MP de Contas. Narra o Ministério Público que, após as eleições municipais de 2012, solicitou a folha de pagamento de prefeituras e câmaras legislativas de todos os municípios de Alagoas, baseando-se em dispositivos legais.
O TCE publicou então uma nota técnica no Diário Oficial, recomendando que prefeitos e vereadores não atendessem à solicitação, comprometendo, conforme sustentado no processo, o dever constitucional do MPC de fazer o controle externo dos poderes públicos no âmbito estadual. Em caráter liminar, o TJ/AL já concedeu a segurança, suspendendo preventivamente os efeitos da nota técnica.
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