Geral 22/01/2014 - 08:43:20
Acusado de assalto a banco em Pão de Açúcar permanece preso
Thiago Gilberto da Silva foi preso em sua residência em novembro de 2013, após investigações

Desembargador João Luiz Azevedo Lessa destaca ser necessário análise mais acurada do pedido Desembargador João Luiz Azevedo Lessa destaca ser necessário análise mais acurada do pedido Caio Loureiro

     Continua preso Thiago Gilberto da Silva, acusado de ter envolvimento, com outras 18 pessoas, na tentativa de assalto à agência bancária do município de Pão de Açúcar, ocorrida no dia 14 de agosto de 2013, mas abortada por ação policial. A decisão é do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.

     No dia da tentativa de roubo à agência, a equipe de inteligência da Polícia Civil teria sido informada sobre a movimentação de um grupo fortemente armado para assalto a banco na região do sertão alagoano, o que fez com que a guarnição fosse reforçada. De acordo com as informações levantadas pela autoridade policial, os acusados chegaram à agência de Pão de Açúcar em dois carros, mas, quando perceberam a presença da polícia, fugiram deixando um dos veículos para trás, um celta na cor branca.

     Com investigações, baseadas em interceptação telefônica, denúncias e depoimentos, a policia levantou o nome de mais de 18 pessoas, entre elas, o de Thiago Gilberto da Silva, que foi preso em sua residência por volta das 04h30 do dia 05 de fevereiro de 2013, com mandado de prisão preventiva.

     Sua defesa argumenta, entretanto, a ausência de provas para sua prisão, pois as investigações teriam se baseado apenas em interceptações telefônicas que até então não foram apresentadas pela delegada envolvida no caso.

     Diante do argumento, o desembargador João Luiz Lessa esclarece não estar convencido da existência de razões suficientes ou provas que justifiquem a concessão da medida liminar em habeas corpus e que há a necessidade de uma análise mais acurada do pedido dos impetrantes em favor do paciente, só possível em análise meritória.

     Quanto ao veículo deixado para trás durante a fuga, declarações prestadas afirmam que teria sido obtido através de contrato de locação com a proprietária. O contrato, porém, foi identificado como falso pela polícia e, a verdadeira proprietária do automóvel explicou, em depoimento, nunca ter visto a pessoa que seria o locador do veículo.

     Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0800024-92.2014.8.02.0900

     --------------------------------------------------

     Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook e acompanhe nossas atividades pelo Twitter. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias em nosso Podcast