Geral 22/01/2014 - 13:27:51
Pedido de alteração de férias deve ser feito através do Intrajus
Servidores devem utilizar ferramenta para que solicitações não sejam desconsideradas pelo DRH

Ferramenta para alteração de férias está disponível no Intrajus do servidor Ferramenta para alteração de férias está disponível no Intrajus do servidor Cristiano Soares -Dicom/TJ

     O Departamento Central de Recursos Humanos (DCRH) reforça aos servidores do Judiciário que quaisquer solicitações de alteração do período de gozo de férias devem ser feitas através do sistema de “Solicitação de Férias”, disponível no Intrajus.

     A ferramenta desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Diati) facilita a vida dos colaboradores, estejam eles lotados na capital ou no interior do estado, porque elimina a necessidade de envio de ofícios ou então de memorandos.

     “Automaticamente, a ferramenta encaminha mensagem ao seu superior hierárquico. Em seguida, o RH leva a solicitação ao presidente para deferimento ou indeferimento”, explica Abelardo Laurindo, diretor de Recursos Humanos do TJ.

     Depois da definição da presidência, as informações sobre o período do gozo de férias são atualizadas no Intrajus de cada servidor.

     O uso do sistema é obrigatório, segundo dispõe a Resolução TJ/AL nº 7/2012, ou seja, qualquer pedido de alteração formulado por outro meio será desconsiderado pela DRH, que pode esclarecer qualquer dúvida por meio do telefone 4009-3137.

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