Decisão 23/01/2014 - 15:09:03
Justiça garante cadeira de rodas a portador de encefalopatia
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Estado deve garantir o direito à vida e à saúde

Desembargador Tutmés Airan, relator do processo. (Foto: Caio Loureiro - Dicom TJ/AL) Desembargador Tutmés Airan, relator do processo. (Foto: Caio Loureiro - Dicom TJ/AL) Caio Loureiro - Dicom TJ/AL

     A mãe de Gustavo dos Santos teve mais uma vitória na Justiça, garantindo uma cadeira de rodas e outra de banho para o filho, que é portador de encefalopatia crônica não progressiva. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a decisão que determinou o fornecimento dos utensílios pelo município de Maceió. O processo teve relatoria do desembargador Tutmés Airan, cujo voto foi acompanhado unanimemente.

     O município recorreu da decisão do primeiro grau argumentando que deveriam ter sido denunciadas na ação o Estado de Alagoas e a União Federal. Alegou ainda a administração que não haveria recursos orçamentais para providenciar os equipamentos e que a Justiça estaria intervindo indevidamente em assunto de competência do Poder Executivo.

     O desembargador Tutmés Airan destacou que os tribunais superiores tem decidido sempre no sentido de que as três esferas do Executivo têm obrigação de garantir o direito à saúde. “O STF sedimentou o entendimento de que ao Estado, no sentido genérico, cabe a obrigação legal de respeitar o direito à vida e à saúde, estabelecendo, inclusive, a solidariedade entre União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios [...] pela responsabilidade”, fundamentou.

     Quanto à alegação de que a atuação da Justiça é descabida no caso, o relator sustentou que não há de se falar nisso, “haja vista o comando do art. 5.º, XXXV, da própria Constituição Federal” que diz: "A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito'”.

     “Há de se ressaltar que entendo que a vida humana, frente a todos os argumentos apresentados pelo apelante, é o bem de maior valor jurídico a ser protegido. Esse também é o entendimento do STF” concluiu o desembargador.

     Matéria referente ao processo nº 0700245-43.2012.8.02.0090

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