Cartão Corporativo auxilia gestão de magistrados no interior
Reparo de equipamentos pode ser pago por meio do cartão para garantir o cumprimento de atividades da Justiça
Juiz Maurílio Ferraz reuniu-se com servidores para discutir pontos da resolução nº 10 de 2013. Foto: Itawi Albuquerque Itawi Albuquerque
Com intuito de garantir a autonomia da gestão em unidades judiciárias do interior, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) disponibiliza o Cartão Corporativo para que os juízes titulares ou servidores tenham fundos institucionais que garantam a realização de pequenos reparos nas comarcas do interior. O juiz auxiliar da presidência do TJ/AL, Maurílio Ferraz reuniu-se, nesta quarta-feira (21), com servidores para discutir pontos da resolução nº 10 de 2013.
A resolução disciplina e fixa os critérios para a concessão da verba disponibilizada, por meio de contrato com o Banco do Brasil, para solucionar possíveis imprevistos do dia a dia. De acordo com o magistrado Maurílio Ferraz, a iniciativa da gestão do desembargador José Carlos Malta Marques é para garantir o cumprimento das tarefas inadiáveis. “O Poder Judiciário é gerido por muitos gestores que precisam de autonomia para fazer a prestação jurisdicional mais célere. Com o cartão, os magistrados podem fazer pequenos reparos em objetos essenciais para a realização de um ato jurisdicional”, explicou.
Antes do cartão, quando era necessário fazer algum conserto em equipamentos essenciais, por exemplo, para os trabalhos em unidades judiciárias, era preciso requisitar à Diretoria Adjunta de Administração (Darad) do TJ/AL que enviasse alguém para resolver a demanda. Com a resolução, o juiz pode acionar serviços terceirizados para solucionar o problema, evitando o adiamento de atividades jurisdicionais por causa da espera de servidores da capital.
O cartão pode ser utilizado para a aquisição de materiais, contratação de serviços para atender urgência, emergência ou situações extraordinárias, cuja não aquisição ou execução possa causar prejuízos ao bom funcionamento do serviço jurisdicional. Materiais de consumo imprevisíveis e de necessidade imediata na unidade judiciária, despesas extraordinárias ou urgentes com reparo, adaptação, conservação e manutenção de bens móveis e imóveis do Poder Judiciário também podem ser pagos com o crédito do cartão.
Não obstante, o magistrado só poderá comprar materiais de consumo nos casos de inexistência temporária ou eventual no almoxarifado, devidamente atestados pelo servidor responsável pelo setor. Nos casos de impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material e inexistência de cobertura contratual, a compra também é permitida.
Todo e qualquer uso do cartão deve ser justificado com prestação de contas à Diretoria de Contabilidade e Finanças (Diconf) do TJ/AL. Para a obtenção do cartão, o magistrado deve se dirigir ao setor e solicitar o serviço.
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