Câmara Cível 24/01/2014 - 13:50:31
TJ condena Iprev a indenizar usuária em R$ 9 mil
Usuária do serviço público relatou que seus dados foram utilizados em fraude praticada por servidor

Desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento, relatora do processo. Desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento, relatora do processo.

     A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a condenação do Instituto de Previdência Municipal de Maceió – Iprev por má prestação de serviço público e por ter permitido que dados pessoais de Magda Maria Omena Santos fossem usados em uma fraude.

     A indenização foi aumentada de R$ 3 mil para R$ 9 mil, após tanto a usuária do serviço quanto o órgão terem apelado da decisão de primeiro grau. O processo teve relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento.

     Magda Santos narrou que buscava atualizar a pensão por morte recebida por seu filho, quando foi submetida a diversos constrangimentos e não conseguiu resolver o problema em diversas oportunidades em que tentou. A apelante informou ainda que seu CPF foi utilizado para que outra pessoa recebesse benefícios em seu nome.

     O Iprev sustentou que não causou nenhum dano moral à usuária, tendo resolvido imediatamente todos os erros detectados e solucionado o pleito da requerente em menos de um ano. O órgão reconheceu a ocorrência da fraude com o CPF de Magda Santos, mas afirmou ter exonerado o servidor responsável pelo crime e comunicado ao Ministério Público Estadual.

     “[A usuária do serviço] percorreu uma verdadeira via crucis perante o órgão Apelante [...] conforme se extrai do depoimento prestado pela testemunha Sra. Marivânia Barbosa Ferreira, a qual relatou que a demandante passou por humilhações […], sempre faltando ao trabalho sem obtenção de êxito da prestação do serviço público”, ressaltou a desembargadora Elisabeth Carvalho.

     Também foi elevado o valor honorários sucumbenciais (quantia que o vencido tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado). O Iprev terá que pagar R$ 1.800, em vez dos R$ 650 definidos inicialmente.

     Matéria referente ao processo nº 0097296-13.2008.8.02.0001

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